segunda-feira, 13 de abril de 2009

Cobertura de seguros de automóveis nas frequentes chuvas


Existem dois tipos de seguros de automóveis. O seguro contra terceiros, o que cobre qualquer tipo de prejuízo, seja ele por acidente, roubo fenômeno da natureza, etc e o seguro total. Em relação às chuvas, granizo ou fenômeno da natureza é necessário a cobertura total.

Para que o cliente seja atendido, após ser atingido por alguns dos fenômenos da natureza, é necessário que entre em contato com a central de atendimento da seguradora e relate todo o acontecido. O atendente irá informar todo o procedimento, para que passa levar o veículo a uma oficina para reparadar o prejuízo. O valor da mesalidade referente a cobertura varia de acordo com o perfil do motorista, mas gira em torno de r$1.200 reais à vista, segundo André Batista, corretor de seguros.

Geralmente em caso de fenômeno da natureza, não são assegurados situações em que ocorrem sinistros, tais como guerras, raios e tsunamis. O prazo para a cobertura ser realizada no caso de alagamento é imediato, após a vistoria de profissionais. De acordo com a empresa HDI seguros, caso o carro seja afetado em mais de 75% do seu valor, é considerado pela seguradora como indenização integral, chamado antigamente como perda total. "Somente depois de uma avaliação precisa, podemos dar o retorno correto ao assegurado", disse Nelson Leandro, corretor da HDI Seguros.

Em casos de carros danificados com enxurradas como aconteceu próximo a Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, no campus Prado, queda de arvore e alagamentos, a cobertura entra como atuação do homem, um terceiro fator na situação. Porque nao houve por parte da Prefeitura cuidados com a limpeza das ruas, desentupimento dos bueiros ou até mesmo corte de árvores.

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